Artigo Penal
Tatiane de Oliveira DIAS1
Marcus Vinicius Feltrim AQUOTTI2
RESUMO: O ser humano possui direitos e deveres, para escolher o que é melhor para si em qualquer circunstância de sua vida, inclusive optando pela eutanásia.
Porém existe um problema em nosso ordenamento jurídico para que se pratique a eutanásia, pois no Brasil é considerado um ato ilícito. Veremos os princípios que serão feridos ao praticar esse ato.
Palavras-chave: Vida. Morte. Liberdade. Igualdade. Sofrimento..
1 INTRODUÇÃO
Vida e morte são acontecimentos naturais que passam a serem fatos jurídicos quando pela incidência da norma, deles erguer direitos, faculdades, deveres, obrigações e responsabilidade para as pessoas.
O nascimento ocorre quando o feto é separado do ventre materno, seja naturalmente, seja por ajuda de recurso obstétricos.
A morte termina a existência da pessoa natural, que deixa de ser sujeito de direitos e deveres.
Todos os dias pessoas em perfeito estado de consciência mental imploram que lhes seja permitido morrer. Muitas vezes pedem para que outros lhes proporcionem a morte. Não se pode olvidar a dramática situação de famílias que mantêm, nas respectivas casas, doentes em estado vegetativo, acometidos de males degenerativos, que só se encontram vivos porque ligados a aparelhos ou porque alimentados por sondas.
Os que se opõem à prática da eutanásia sustentam ser dever do estado preservar, a todo custo, a vida humana, que é o bem jurídico supremo. O poder público estaria obrigado a fomentar o bem-estar dos cidadãos e a evitar que sejam mortos ou colocados em situações de risco. Eventuais direitos do paciente estariam, muitas vezes, subordinados aos interesses do Estado, que obrigaria a adoção de todas as medidas visando ao prolongamento da vida, até mesmo contra a vontade da pessoa. Argumenta-se que, uma vez reconhecido o direito de morrer, este poderia alargar-se por searas imprevisíveis, dando ensejos a graves abusos.
De modo a respeitar