Artigo Cientifico - Licitação
Gisele Marilene de Souza
Direito noturno – DIN 61 gisele_mmd@hotmail.com Direito Administrativo II – Mr. José Sérgio da Silva Cristóvam
Florianópolis, 12 de maio de 2015.
Resumo
Este artigo se propõe a apresentar o procedimento completo de uma licitação que tem como objetivo a contratação de assinatura de jornais e periódicos de grande circulação para atender as demandas de publicações de atos oficiais da contratante.
Palavras-chave: Artigo Científico. Direito Administrativo. Licitação. Assinatura de jornais e periódicos. Publicação de atos oficiais.
Introdução
O presente artigo tem como objetivo principal apresenter o procedimento administrativo denominado “licitação” que por sua vez é caracterizada como um meio mais democratico de igualdade entre a escolha dos participantes. A licitação visa selecionar a proposta mais vantajosa para a negociação entre a administração e a parte a ser contratada.
Celso Antônio Bandeira de Mello tras a seguinte redação:
"[...] o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados." (MELLO, 2010, p.530).
O procedimento de licitação esta previsto na Constituição Federal (CF, art. 37, XXI). Em hipótese de extrema urgência a Lei n°. 8.666/93 assegura a dispensa do processo licitatório, onde se caracteriza a inexigibilidade da licitação.
O princípio da isonomia é resguardado no artigo 3° da Lei n°. 8.666/93 que estabelece a seguinte redação:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio