Auditoria
Ementa: Trata-se da análise no Processo nº 060.002.857/20007, com o fito subsidiar a elaboração de Nota Técnica de Auditoria acerca da contratação da Empresa Instrumental Científico Equipamentos para Laboratórios LTDA, por meio da Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, baseando nos questionamentos apontado pelo Sr. Corregedor-Geral/SES-DF.
Unidade Orgânica Demandante: Corregedoria da Saúde /SES-DF
Data de Início: 08/10/2012
Data de Término: 16/01/2013 1ª Prorrogação: 16/02/2013
Unidade Orgânica da SES-DF em referência: SUAG
Abrangência: 21/12/2006 a 30/06/2012
Natureza do Fato:
1. INTRODUÇÃO.
Versa a presente Nota Técnica de Auditoria da análise do Processo nº 060.002.857/2007, que trata de procedimento desencadeado para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças de todas as peças, fornecimento de materiais de consumo, placas e componentes eletrônicos em equipamentos marca Radiometer, de propriedade da SES/DF, conforme descrito no Projeto Básico, fls. 03 a 10.
Antes de discorremos sobre a matéria, objeto dos autos, necessário, para melhor entendimento, ponderar, inicialmente, sobre o Contrato nº 004/2008-SES/DF.
O Contrato nº 004/2008, celebrado entre a empresa Instrumental Científico Equipamentos para Laboratórios Ltda, foi fundamentado nos termos do Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93. Seu objeto era a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de todas as peças, fornecimento de materiais de consumo, placas e componentes eletrônicos em equipamentos marca Radiometer de propriedade da SES-DF, conforme a Cláusula Terceira – Do Objeto.
O citado Contrato e seus respectivos Termos Aditivos vigoraram no período de 02 de janeiro de 2008 a 30 de junho de 2012. Conforme se observa, o ajuste teve sua vigência por