Licitações
RESUMO
A finalidade deste artigo científico é mostrar quais os princípios básicos que deverão ser levados em conta na elaboração de um certame licitatório e ainda, levando-se em consideração o valor da compra a ser realizada pela Administração Pública, qual será a modalidade de licitação empregada. Evitando-se assim que o administrador público eleja livremente o seu contratante, proporcionando assim maior confiabilidade nas suas contratações e igualdade entre os administrados.
Palavras-Chave: Licitação, Princípios Básicos, Modalidades de Licitação.
1. INTRODUÇÃO
Através do presente Trabalho buscaremos mostrar as diferentes modalidades de licitação e o controle fiscalizador que dela se impõe.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a qual preconizou no Artigo 37, Inciso XXI, que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações tornou-se obrigatória a licitação para contratação com o Poder Público.
Em 21 de junho de 1993, o legislador regulamentou o Artigo 37, Inciso XXI da Constituição Federal, através da famosa Lei Federal 8.666/93, a qual regulamenta os tipos e modalidades de licitação, bem como, as contratações celebradas tendo o Poder Público como parte.
Mais ao final discutiremos o poder fiscalizador que nasceu juntamente com essa lei, a vontade do legislador ao elaborar tal legislação e a eminente necessidade do cumprimento da mesma, para que possamos ver clara e transparente a aplicação dos recursos públicos.
2. LICITAÇÃO
2.1 . CONCEITO
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