modalidades de licitação
O instituto da licitação, não é novo no ordenamento jurídico brasileiro, sendo utilizado sempre que a Administração Pública tiver a necessidade de contratar com o particular, seja para a aquisição de um bem, para a prestação de um serviço ou para a execução de uma obra.
O presente estudo é voltado às modalidades de licitação de modo geral, suas características e diferenciações.
Atualmente, em nosso ordenamento jurídico, existem 06 (seis) modalidades de licitação, quais sejam: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.
Esse instrumento será adotado por ser o mais justo e democrático, já que existirão uma gama de interessados a contratar com o Poder Público, e este tendo o interesse de contratar com aquele que lhe ofereça a melhor proposta pelo menor preço
Após, se buscará analisar individualmente as modalidades, destacando a aplicabilidade de cada uma para um determinado fato e consequentemente, procurando apontar a modalidade que mais atenda às necessidades da Administração.
se buscará apontar se há a possibilidade de uma modalidade substituir outra
finalmente, excepcionando a regra, demonstrar os casos em que a licitação será dispensável ou inexigível enquadrando essas hipóteses se enquadrarão nos casos de menor preço, aplicabilidade, ou seja, quando se relacionará com o bem que se deseja adquirir, com a pessoa, ou com quem se quer contratar, ou ainda, se será relacionada com a urgência ou interesse público
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
O tema em comento, é de alta relevância para o poder Público, já que se trata de como dar-se-á a seleção do particular que deverá contratar com a Administração Pública, sempre que esta tiver a necessidade de adquirir determinado objeto, contratar um serviço ou executar uma obra. De maneira que, como regra, o procedimento licitatório sempre deverá ser adotado quando houver mais de um interessado em contratar com o Poder Público.
A licitação é