TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
É o que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os acidentes do trabalho são classificados em 3 tipos:
1 -ACIDENTE TÍPICO
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa . 2 -DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO
Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Nesses casos, a Data do Início da Incapacidade – DII será: -o dia do acidente, ou -o dia do afastamento do trabalho -o dia da realização do diagnóstico Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
3 -ACIDENTE DE TRAJETO
Aquele que ocorre no percurso do local de residência para o trabalho, do trabalho para a residência, ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto. Essas informações são retiradas do questionário do empregador –formulário indispensável ao requerer auxílio-doença decorrente desse tipo de acidente e do cartão ponto, além do registro policial da ocorrência do acidente, quando houver.
Não se caracteriza como acidente de trabalho o acidente de trajeto sofrido pelo segurado que, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado o percurso habitual.
Doenças profissionais
Doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho e que consta da Lista de Doenças
Profissionais. É doença profissional aquela que causa incapacidade para o exercício da profissão ou a morte do/a trabalhador/a vitima de doença profissional.
Assim, consideram-se doenças profissionais:
# As doenças constantes da Lista das Doenças Profissionais;
# As lesões corporais, perturbações funcionais ou