Analise arts 61 a 80 cdc
Doutrinariamente, sua classificação é a seguinte,
Comum (quanto a legislação), próprio (quanto ao sujeito ativo), de perigo abstrato (quanto a lesão do bem jurídico tutelado), de mera conduta (quanto ao resultado), omissivo próprio (quanto a ação), principal (quanto a exigibilidade de consumação de outro crime), unissubsistente (quanto ao fracionamento do iter criminis), unissubjetivo (quanto ao número de sujeitos ativos), doloso ou culposo (quanto ao elemento subjetivo), de ação única (quanto ao núcleo do tipo), de ação penal pública incondicionada (quanto à ação penal) e instantâneo (quanto a duração) (PASSARELLI, 2002, p. 54).
O objeto jurídico são os direitos do consumidor de proteção a vida, saúde e segurança, contra os riscos que os produtos e serviços nocivos e perigosos possam causar, bem como o direito a informação clara e inequívoca sobre os riscos do produ- to e ou serviços. O sujeito ativo é qualquer fornecedor que tenha o dever de informar e que se omitiu dessa obrigação. O sujeito passivo é a coletividade e o consumidor difusamente considerado.
Em relação à pena no caso de crime doloso, observa-se a cumulatividade.
Além da pena privativa de liberdade, deverá o magistrado impor o cumprimento de sanção pecuniária.
No que diz respeito ao §1o, se estendeu a abrangência da norma penal aos prestadores de serviços perigosos e ou nocivos à vida ou