AGRAVO REGIMENTAL
OAB/SP 216.108
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
MINISTRO
DO
COLENDO
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
DIGNÍSSIMO RELATOR MINISTRO LUIZ FUX
HABEAS CORPUS 117.271
THIAGO MOREDO RUIZ, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob o n.º 216.108, com escritório na Rua Loefgreen,
n.º 1279, sala 602, Vila Clementino – São Paulo – SP, CEP 04040-002, Fone (011)
98181-0570 e 2528-3031, em HABEAS CORPUS impetrado em favor de HARES
DOS SANTOS TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade,
RG nº 49.368.795-6, residente e domiciliado na Avenida General Ardubal da Cunha,
1344 – Butantã – São Paulo – SP – CEP.: 05565-000O, e MARCUS VINICIUS
AYALA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº
37.290.309, residente e domiciliado na Avenida Engenheiro Antonio Heitor Eiras
Garcia, 5531 – Butantã – São Paulo – SP, irresignado com a respeitável decisão de fls., vem interpor o presente AGRAVO REGIMENTAL, para o E. STF, apresentando logo suas razões:
Assim, recebida a presente e após cumpridas as formalidades de estilo, Requer a reconsideração da referida decisão, ou que seja submetido o presente AGRAVO REGIMENTAL ao julgamento da Egrégia turma para o devido exame da matéria.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 29 de abril de 2013
THIAGO MOREDO RUIZ
OAB/SP 216.108
RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL
1
THIAGO MOREDO RUIZ
OAB/SP 216.108
PROCESSO: HABEAS CORPUS 117.271
EGRÉGIA TURMA JULGADORA
DO CABIMENTO
Merece
reparo
a
respeitável
decisão
ora
agravada, data maxima vênia, por violadora do acesso à Justiça e do devido processo legal, ante a extinção do writ impetrado por inadequação de via processual com base no artigo 192 do Regimento Interno desta Corte combinado com o artigo
38 da Lei nº 8.038/90.
Decidiu o Ministro relator in verbis:
“Não acompanharam a impetração a cópia da inicial e do acórdão dohabeas nº 248863 do STJ, nem a sentença condenatória, o