AGRAVO REGIMENTAL
PROCESSO N.º 00000000000000000
AGRAVO N.º 1111111111111111
MS, já qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL C/C PARTILHA DE BENS E PEDIDO URGENTE DE ALIMENTOS PROVISIONAIS que move contra J A, vêm, por sua advogada in fine assinado, inconformado com o Decisão das fls. pela qual a Vossa Excelência concedeu liminar ao Recurso nos termos do Artigo n° 223, 527 e 558, todos do CPC, daí confirmando sentença já transitada em julgado desde 2013, folha n° SS dos autos originários na sua parte ali impugnada, para então interpor o presente:
A G R A V O R E G I M E N T A L COM P E D I D O D E R E C O N S I D E R A Ç Ã O
com o seu amparo no Artigo n° 557, parágrafo 1°, do CPC e assim como no Artigo n° 527 do Regimento Interno deste TJ-MA; requerendo que a Vossa Excelência exerça o nobre “Juízo de Retratação” ante as Razões anexas ou, caso contrário, que se digne a submeter o presente recurso à apreciação da Colenda Quinta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, para que dele venha a conhecer e daí a se pronunciar, confirmando ou reformando, data vênia, a Decisão Agravada aí na sua parte impugnada ora objeto do Recurso apresentado.
Termos em que,
Pede e espera deferimento São José de Ribamar (MA), vv de Novembro de 20ff.
Advogada..
EXMA. SRA. DRA. DESEMBARGADORA XXXXXXXXXXXXX DA VVVVVVVVVVV CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO.
PELA AGRAVANTE: MS
AGRAVADO: JA
PROCESSO N.º 000000000000
AGRAVO N.º 1111111111111
COLENDA CÂMARA,
Trata-se de Agravo Regimental interposto contra r. despacho decisório exarado às fls. 856/857 dos autos tombados sob o nº 1111111111111111, de Agravo de Instrumento, promovido em face ao ora agravado perante a v. VVV.ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: in verbis:
DECISÃO.Trata-sede Agravo de Instrumento, interposto por JA,