agravo regimental
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
AGRAVO REGIMENTAL
contra a r. decisão que indeferiu a liminar. Adiante encontram-se os fundamentos e os fins do pedido.
PRELIMINARMENTE
CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL
O art. 210 do RI/TA, autoriza a interposição de agravo regimental contra decisão do Relator, visando obter a integração da vontade do órgão Julgador.
E deve-se dar ensejo a tal integração, mesmo nas hipóteses de indeferimento da liminar pelo d. Relator (como se dá no presente caso), isso porque é da tradição constitucional brasileira o julgamento colegiado em segunda instância. Está implícita na estruturação constitucional do Poder Judiciário a pluralidade na composição dos Tribunais Locais e Federais.
Isso não impede que a lei delegue a prática de certos atos a um dos integrantes do colegiado.
Contudo, exige-se que se permita, sob pena de inconstitucionalidade, a conferência, por parte do órgão colegiado, da propriedade do exercício da atividade delegada.
Essa tese foi expressamente esposada pelo E. Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional preceito do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, que estabelecia como irrecorríveis determinadas decisões proferidas isoladamente por seus integrantes (RTJ 119/980)
Assim, espera-se que o presente agravo regimental seja regularmente processado, reformando-se a r. decisão que indeferiu a liminar no