Agravo Regimental
Agravo de Instrumento nº: 1415042-12.2014.8.12.0000
Agravante: MARTA MARTINS DE ALBUQUERQUE
Agravado: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA
MARTA MARTINS DE ALBUQUERQUE, brasileira, separada judicialmente, empresária, titular do RG no. 013.543 SSP/MS, inscrita no CPF/MF no. 501.242.501-49, residente e domiciliada à Rua Senador Ponce, 234, Jardim Monte Líbano, Campo Grande/MS, CEP 79004-570, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, interpor, tempestivamente, inconformada com a decisão de fls. 138/141, pela qual a Vossa Excelência “não conheceu o recurso por ser manifestamente inadmissível, devido a sua deserção”, nos termos do Artigo n° 557, caput, do CPC, para então interpor o presente:
A G R A V O R E G I M E N T A L
com o seu amparo no artigo 557, §1°, do CPC e assim como no artigo 281 da Resolução nº 237/95 - Regimento Interno deste TJ-MS; requerendo que a Vossa Excelência exerça o nobre “Juízo de Retratação” ante as razões anexas ou, caso contrário, que se digne a submeter o presente recurso à apreciação da Colenda Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal para que dele venha a conhecer e daí a se pronunciar, confirmando ou reformando, data vênia, a Decisão Agravada aí na sua parte impugnada ora objeto do Recurso apresentado.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, 09 de dezembro de 2014.
Dr. José Roberto Rutkoski Dra. Sarah S. Cavalcante
OAB/SP nº 146.144 OAB/SP nº 316.369
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL
Agravante: MARTA MARTINS DE ALBUQUERQUE
Agravado: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA
COLENDA CÂMARA;
ILUSTRES JULGADORES: