Agravo Regimental
Processo nº 029.080.012.213
Agravo em Recurso Especial nº 414.058
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JERÔNIMO MONTEIRO – SISPMJM, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, movida em face do Município de Jerônimo Monteiro, vem respeitosamente, por intermédio de seus advogados infrafirmados, REQUERER A DESCONSIDERAÇÃO DA PETIÇÃO EQUIVOCADAMENTE PROTOCOLADA ANTERIORMENTE, sob o registro nº 2002/0017027-1, e a juntada desta como a petição adequada, bem como a do substabelecimento anexo.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA RELATORA DA PRIMEIRA TURMA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº 029.080.012.213
Agravo em Recurso Especial nº 414.058
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JERÔNIMO MONTEIRO – SISPMJM, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, movida em face do Município de Jerônimo Monteiro, vem respeitosamente, por intermédio de seus advogados infrafirmados, inconformado com a Decisão das fls. pela qual a Vossa Excelência inadmitiu o Recurso de Agravo em Recurso Especial, interpor o presente
AGRAVO REGIMENTAL
Consoante ao Artigo 557, § 1°, do Código de Processo Civil, requerendo que a Vossa Excelência exerça o nobre “Juízo de Retratação” ante as Razões expostas ou, caso contrário, que se digne a submeter o presente recurso à apreciação do Colendo Órgão Jurisdicional competente para que dele venha a conhecer e se pronunciar, confirmando ou reformando a Decisão Agravada na sua parte impugnada ora objeto do Recurso apresentado.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Agravo em Recurso Especial nº 414.058
Agravante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JERÔNIMO MONTEIRO
Agravado: Município de Jerônimo Monteiro
COLENDA TURMA:
1- DA TEMPESTIVIDADE
A