agravo execução pena
Referente ao Processo nº 0024.96.078411-4
CLEBER DA SILVA RODRIGUES SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, tempestiva e respeitosamente, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Defensor Público ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 588 do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar suas CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. Requer que, após o recebimento desta, com as razões inclusas, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde serão processados e negado provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
João Paulo Torres Dias
Defensor Público
MADEP 737
Vara do Tribunal do Júri
Comarca de Belo Horizonte/MG.
Processo nº 0024.96.078411-4
Apelante: Cleber Da Silva Rodrigues Santos
Apelado: Ministério Público
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores,
I - RELATÓRIO
Trata-se de Recurso de Apelação aviado pelo ilustre representante do Ministério Público, a qual visa combater a r. decisão exarada pelo douto Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte/MG, entendeu por absolver o acusado Cleber da Silva Rodrigues Santos do delito previsto no art. 121, §2º, IV, do CP, que contra ele se imputava.
Em suas razões recursais, aduz o nobre membro do Parquet que, embora a decisão popular tenha reconhecido autoria e materialidade acerca do homicídio que ora se apura, resolveram absolver o Apelado, quando da indagação do quesito previsto no art. 483, inciso III, do Código de Processo Penal.
O recurso aforado às fls. 359/364 foi devidamente recebido.
É, em apertada síntese, o relatório.
II - QUANTO AO MÉRITO