agravo de execucao
Execução Penal nº: 1.117/14(49455-15.2014.8.06.0158/0).
JOSÉ OSMAR GONÇALVES DE LIMA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente cumprindo pena no regime aberto, recolhendo-se na Cadeia Pública de Russas/CE, às sextas-feiras, a a partir da 18:00 horas, não se conformando com as condições que lhe foram impostas no tocante ao cumprimento da supracitada pena, em Audiência Admonitória, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, que esta subscreve, interpor o presente recurso de
AGRAVO EM EXECUÇÃO
com fulcro no artigo 197, da Lei 7.210/84. Requer seja este recebido e processado, para que, a partir das razões desde já inclusas, possa Vossa Excelência exercer, caso assim entenda, juízo de retratação, concedendo o direito pleiteado.
Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão no tocante ao recolhimento do agravante à cadeia Pública de Russas/CE, às sextas-feiras, a partir da 18h00 horas, com saída às 6h00 horas, depois de ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para julgamento.
Temos em que, pede deferimento.
Russas/CE, 16 de setembro de 2011.
Walber Oliveira de Carvalho
OAB/CE - 22.425
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
Agravante: JOSÉ OSMAR GONÇALVES DE LIMA
Execução Penal nº 1.117/14(49455-15.2014.8.06.0158/0)
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
DOS FATOS
Na Audiência Admonitória realizada aos 26/08/2014, as 9:45 horas, no Fórum Juiz Moacir de Sousa Rocha, em Russas/CE, o MM Juiz, cientificou ao Agravante as condições do cumprimento de pena a ele impostas. Na referida Audiência o magistrado decidiu que o cumprimento de pena será no REGIME ABERTO, elencando em seguida 9(nove) condições para seu cumprimento. A primeira condição diz respeito a: