Agravo de Execução
PEC nº
Fulano, brasileiro, reeducando do regime aberto com regressão cautelar ao regime semi-aberto, nos autos de Processo de Execução Penal que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, e que tramita neste Juízo, por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folhas , interpor, no quinquídio legal, o presente RECURSO DE AGRAVO, ex vi, do artigo 197 da Lei de Execução Penal, sob o rito previsto pelo artigo 581, et alii, do Código de Processo Penal, requerendo para tanto;
I- O recebimento do presente recurso, cuja as razões seguem em anexo, abrindo-se vista para o ilustre representante do parquet, para querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o, salvo juízo de retratação, ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo do litigio.
II- Para a formação do instrumento, requer sejam transladadas as peças dos autos principais, incluindo necessariamente o pedido de livramento condicional (fls. 209/211), bem como seus anexos e referências.
Pede Deferimento. local, data.
advogado
OAB/PR
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
Trata-se o presente recurso contra decisão interlocutória, qual mediante aparente configuração de faltas graves procedeu à regressão cautelar de regime, bem como, negou o pedido de livramento condicional manejado pelo reeducando.
Não obstante os fundamentos, a postulação defensiva referente ao livramento condicional da pena foi solenemente ignorada pelo ínclito Magistrado, qual sem maiores fundamentações, optou pelo indeferimento, entendendo que as aparentes faltas são suficientes para negar o beneplácito pleiteado, o que se deu sem maiores fundamentações, pelo que resta impossibilitado traçar um itinerário lógico utilizado, posto que, não há subsunção