Agravo em Execução
Processo nº: “...”
Réu: Edrovano
Objeto: Agravo em Execução
EDROVANO, já qualificado nos autos do PEC em epigrafe, por seu procurador constituído, inconformado com a decisão proferida por este Juízo, a qual indeferiu o pedido de progressão de regime do apenado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no art. 197 da Lei nº 7.210/84.
Requer seja este recebido e processado, para que, a partir das razões desde já inclusas, possa Vossa Excelência exercer, caso assim entenda, juízo de retratação, concedendo o direito pleiteado. Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão denegatória, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para julgamento.
Termos em que,
Pede deferimento.
Frederico Westphalen, 16 de abril de 2014.
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Adv. Luiz Eduardo Dagios OAB/RS 44.654
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Processo nº: “...”
Origem: Vara de Execuções Criminais da Comarca de Frederico Westphalen/RS
Agravante: Edrovano
Agravado: Ministério Público
Objeto: Agravo em Execução
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
I- Dos Fatos
O Agravante foi denunciado no dia 17 de setembro de 2007, pela prática dos delitos previstos no artigo 157, §2º, I, do Código Penal, e no artigo 15 da Lei n.º 10.826/03, c/c artigo 61, II, “b” na forma do artigo 69, ambos do Código Penal.
Em Primeira Instância, o Agravante restou condenado a uma pena total de 07 anos e 07 meses de reclusão no regime inicial semiaberto. Após cumprimento de um sexto da pena, o apenado apresentou bom comportamento carcerário, atestado pelo administrador do presídio, e assim postulou o benefício da progressão