Agravo em execução
Processo de Execução nº 534.764
ONESTO DE ABREU, já qualificado nos autos da execução penal acima epigrafada, atualmente cumprindo sua pena na Penitenciária de Presidente Prudente-SP, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 197 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84), em face da decisão de fls. ____, que indeferiu o pedido de unificação de pena.
Requer-se, caso Vossa Excelência não altere ou modifique sua decisão, que o presente Agravo em Execução seja recebido e processado, remetendo-o ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Presidente Prudente, 15 de abril de 2013.
Minuta de Agravo em Execução
Agravante: ONESTO DE ABREU
Agravado: Justiça Pública
Processo de Origem: Execução nº 534.764
Juízo de Origem: 1ª Vara de Execuções da Comarca de Presidente
Meritíssimo Juiz
Colenda Câmara
Ínclitos Julgadores
I – Dos Fatos
O agravante foi condenado respectivamente pelas 7ª, 10ª e 22ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, sendo apenado, em cada uma delas, a cinco anos e quatro meses de reclusão e multa.
Todos os fatos ocorreram no mesmo dia (30/08/2010) entre o período das 21:00 às 23:00 horas.
O agravante requereu a unificação de penas ao juiz competente, que indeferiu o pedido sob o fundamento de que, sendo diversas as vítimas que se viram envolvidas nos crimes, diversos foram os bens jurídicos que sofreram lesões.
Eis a síntese dos fatos.
II- Do Direito
Vislumbra-se no caso telado a hipótese de unificação das penas, isto porque há a configuração da continuidade delitiva.
Assim, a continuidade delitiva se materializa, visto que a pratica da conduta ocorreu em um pequeno intervalo e tempo, sendo praticado o mesmo tipo penal e de forma semelhante.
Neste diapasão podemos falar nos