AGRAVO EM EXECUÇÃO
Eugênio, já qualificado nos autos da Execução Criminal nº ______, que lhe move a Justiça Publica, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que indeferiu o pedido de aplicação da regra de concurso de crimes, mesma data e vitima, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal interpor,
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Com fundamento legal no artigo 66, III, “a”, da Lei de Execuções Criminais.
Requer seja recebido, conhecido e provido o presente recurso e caso não se entenda pela retratação do artigo 589 do Código de Processo Penal, que seja remetido com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesses termos
Pede deferimento
Local, 11.06.2012
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OAB nº__________
RAZÕES DE
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
AGRAVANTE: Eugênio
AGRAVADO: justiça Publica.
EXECUÇÃO nº _______.
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria.
Em que pesa a indiscutível decisão do juízo a quo, impõe-se a reforma da respeitável decisão, que indeferiu o pedido de aplicação da regra de concurso de crimes, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS:
O embargante foi condenado pelas 7º, 10º, 22º Varas Criminais, pelo crime do artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, sendo a pena atribuídas em cada vara de 5 anos e 4 meses de reclusão e multa de R$300,00 reais, consta ainda que os fatos ocorreram no dia 30 de abril de 2008, no período das 21 horas, tendo como vitima três casas lotéricas.
II – DO DIREITO:
Crime continuado, se da quando um agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, respeitando o tempo lugar forma de execução, devendo o subsequente ser continuação do primeiro.
Evidente aplicação do artigo 71 do Código Penal, uma vez que o embargante aplicou três roubos idênticos, contra a mesma vitima, podendo configurar sem mais