Agravo de execução
6ª aula – 25/04/2009
AGRAVO EM EXECUÇÃO
É o recurso cabível das decisões proferidas pelo Juiz no processo de execução que prejudique direito das partes envolvidas no processo.
Uma vez que a Lei de Execução Penal não faz nenhuma referência ao procedimento a ser seguido pelo agravo, este segue o procedimento adotado para o recurso em sentido estrito. Aliás, de acordo com a previsão do artigo 2º, “caput” da LEP, adota-se subsidiariamente o CPP quando a LEP for omissa.
De acordo com o artigo 586 do CPP combinado com a Súmula 700 do STF, o prazo para interposição do agravo é de cinco dias, a contar da ciência da decisão e de dois dias para a apresentação das razões, conforme previsão do artigo 588 do CPP.
A petição de interposição será endereçada ao Juiz da Execução Criminal podendo vir acompanhada das razões, ou apresentar as razões do agravo em execução no prazo de 2 dias, conforme regulamenta o art. 588 do CPP. Ato contínuo será aberto vista dos autos ao recorrido por igual prazo, para a apresentação de suas contra-razões.
Após a resposta do agravado ou sem ela, o agravo será concluso ao Juiz que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará sua decisão.
O recurso de agravo em execução em razão do efeito devolutivo inverso ou iterativo submete-se ao juízo de retratação, conforme disciplina o art.589 do CPP.
Da decisão que não recebe o agravo ou que denega seguimento caberá a interposição de Carta
Testemunhável, no prazo de 48 horas, nos termos dos artigos 639 e seguintes do Código de Processo
Penal.
Terminologia:
AGRAVANTE – pessoa que recorre da decisão judicial.
AGRAVADO – pessoa que figura como recorrido.
VERBOS - interpor (interposição) / oferecer (razões)
Divulgação e reprodução não autorizadas pelo autor
Material do aluno – a ser utilizado para acompanhamento da aula.
Autoria: Prof.ª Ana Paula de Pétta
Prática Jurídica I
6ª aula – 25/04/2009
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO