Agravo em Execução
Execução Penal nº. 0000999-99.2014-8.16.999
BABUINO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente recolhido no presídio estadual, por seu advogado, que esta subscreve, nos termos da procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão de fls..., interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84.
Requer-se o recebimento e processamento deste, já com as inclusas razões, com o fim de que Vossa Excelência, com toda a vênia, possa exercer sua retratação. Todavia, caso entenda de forma diversa, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Termos, em que demonstrando a tempestividade, pede deferimento.
Curitiba-PR, 10 de novembro de 2014
DA MIHI FACTUM DABO TIBI IUS
Advogado OAB/PR n. º 777.888
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Execução Penal nº. 0000999-99.2014-8.16.999
Agravante: BABUINO
Agravado: Ministério Público do Estado do Paraná
MINUTA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria,
Em que pese a douta argumentação de primeiro grau, da qual não acatou o pedido de unificação de pena proposta pelo Agravante, esta não deverá prosperar como se passa expor.
I – DA SÍNTESE FÁTICA
O ora Agravante, fora condenado à pena de reclusão de 03 (três) anos e multa de 100 (dias-multa), por ter primeiramente furtado um aparelho de som de um veículo aberto e estacionado em via pública em 01.04.2013, no bairro da Colina neste município, conforme sentença já transitada em julgada nos autos de nº. 2013.000999-1.
Outrossim, também fora condenado a pena de reclusão de 03 (três) anos e multa de 100 (dias-multa), por em 02.04.2013 ter, nas mesmas circunstancias anteriores, furtado também um