Advogado
, com escritório profissional localizado no endereço impresso no rodapé, onde receberá as intimações de estilo, vem à presença de V. Sra., propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL com fulcro nos artigo 1120 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 226 § 6 da Constituição Federal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO CASAMENTO Em 25 de Junho de 1999, os requerentes contraíram matrimônio, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, na cidade de Goiânia-GO, conforme certidão de casamento em anexa (doc. 02), assentada no livro B-064, Fls. 066, Registro n. 15.776. Dessa união adveio 03 (três) filhas, ANGELICA GOMES DA SILVA, nascida em 09/08/1997, ANGELA GOMES DA SILVA, nascida em 09/09/2000 e BEATRIZ GOMES DA SILVA, nascida em 13/06/2002. Ademais não adquiriram nenhum bem material durante a constância do casamento.
Ocorre que encontram-se separados de fato a aproximadamente 04 (quatro) anos, haja vista que a relação matrimonial encontrava-se desgastada, não havendo mais possibilidade de convivência, meio em que se toma esta medida, com intuito de finalizar essa sociedade conjugal, haja vista a impossibilidade de reconciliação. Ademais dispõe o artigo 226 da Constituição Federal:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
Desse modo percebe-se que por meio de uma recente emenda a Constituição Federal, datada de 13 de julho passado, suprimiu-se o prazo para se divorciar, ou seja, não mais necessita-se de tempo de casamento para intentar-se ação de divorcio.
DA PENSÃO E DA GUARDA DAS FILHAS Em se tratando da pensão alimentícia o genitor se responsabiliza em ajudar a custeá-las no tocante a 38 % do salário