Estacionar e local/horario proibido especificamente pela sinalização
VENDEDOR: CARLOS EDUARDO DIAS RAMOS, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no R.G. sob o nº. xxxxxxxxx SSP/SP, bem como no C.P.F. nº. 057.679.348-51, residente e domiciliado á Rua Baixo Guandu, nº. 11, JD Popular, CEP 03670-060, no Estado São Paulo, cidade de São Paulo Capital;
COMPRADORA: BARBARA KREISSE MUNHOZ, brasileira, solteira, consultora jurídica, inscrito no R.G. sob nº. 29.499.345-9 SSP/SP, e do C.P.F. sob nº. 378.930.918-43 e da CNH AB nº. 04251667715, valido até 2018, residente e domiciliado na Rua Rio de Janeiro, nº. 170, Atibaia Jardim, Tel.11 4411-1671, CEP 12942-270, no Estado São Paulo, cidade de Atibaia SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veículo automotor /I/HAFEI RUIYI PICKUP L, marca EFFA, modelo 2010, ano 2010 de fabricação 2010, chassi xxxxxxxxxxxxxxxxx, cor BRANCA, placa EUG-8674, SP categoria CAMINHONETE CARGA BAÚ, registrado no DETRAN/DUT sob o nº. 00270797742, em nome de CARLOS EDUARDO DIAS RAMOS.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar A COMPRADORA o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma no final das parcelas que terminam em 02 de janeiro de 2015 ou na quitação das parcelas.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel A COMPRADORA, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. A COMPRADORA se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido e respondendo Multas, Pontos CNH e todos os atos Cíveis e Criminais incidir sobre o veículo descrito acima.
DO PREÇO
Cláusula 5ª. A COMPRADORA pagará ao