Recurso de multa estacionar em local proibido
WAGNER xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, operador de veículos industriais, inscrito no CPF sob o nº e no RG sob o nº , domiciliado na Rua xxxxxxxxxx, nº xxxxx, xxxxxxxxxxxx, Mauá-SP, vem respeitosamente, com fundamento no artigo 282, §§ 4° e 5° do Código de Trânsito Brasileiro, interpor a presente DEFESA DA AUTUAÇÃO, contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, imposta com base no artigo 181, XVIII do CTB, conforme notificação anexa (doc. 01), de acordo com o, a seguir, exposto. DOS FATOS
De acordo com o AIT n° xxxxxxxxx, de 21/01/2014, imputado ao veículo GM/CORSA SEDAN PREMIUM, RENAVAM nº , placa , o referido veículo foi autuado na Rua Jandaia, sob alegação descrita: "estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização", tipificado no art. 181, XVIII do CTB, se não vejamos:
“Art. 181. Estacionar o Veículo:
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;" Nesta data, este condutor dirigia-se à clínica oftalmológica CRS, que possui acesso lateral localizado na rua Jandaia, na altura do nº 12, no intuito de levar sua esposa para consulta de emergência em vista de grave alergia que acometera seus olhos.
Por toda a extensão da rua não se encontrou qualquer sinalização vertical de regulamentação que indicasse a proibição de estacionar no local, tanto que, comumente, os clientes do comércio local utilizam esta via para estacionar seus veículos, o que de fato ocorria no momento, corroborando para que este condutor não pudesse supor ser área de estacionamento proibida.
A única sinalização vertical de regulamentação encontra-se na esquina da referida rua Jandaia com a rua dos Eucaliptos, de modo a tornar incerta e duvidosa sua vigência no