Resolucao066 98
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RESOLUÇÃO Nº 66, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998Institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando a necessidade de definir competências entre Estados e Municípios, quanto à aplicação de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro referentes a infrações cometidas em áreas urbanas, resolve:
Art. 1o Fica instituída a TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES CABÍVEIS E ARRECADAÇÃO DAS MULTAS APLICADAS, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS – Min. Interino
Ministério da Ciência e Tecnologia
Cel. JOSÉ ROBERTO PINTO BASTOS- Representante
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRICIO – Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
LAUDO BERNARDES-Suplente
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI – Suplente
Ministério da Saúde
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA - FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DAS
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PENALIDADES CABÍVEIS E ARRECADAÇÃO DE MULTAS APLICADAS
CÓDIGO
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
COMPETÊNCIA
501 - 0
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
ESTADO
502 - 9
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
ESTADO
503 - 7
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que