O advogado
A advocacia não é uma profissão moderna, ela acompanha o desenvolvimento da Justiça e do Direito desde os primórdios da sociedade.
Vários foram os conceitos encontrados para a definição de advogado dentre eles pode-se ci-tar: O Digesto, livro da codificação romana, já definia advogado como “aquele que expõe ante o juiz competente a sua intenção ou a demanda de um amigo, ou para bem combater a pretensão de outro” (em Liv. III, Tít. I e II). O termo advogado, vem do latim “advocatus”, que significa, aquele que é chamado pelas partes para auxiliar em suas alegações.
Mas o que melhor conceitua a figura do advogado é ensinamento do Professor Lous Crémieu, da Faculdade de Direito da Universidade de Marseille (Paris, França), como sendo “toda pes-soa, licenciada em direito e munida do diploma e munida do diploma profissional, regular-mente inscrita na Ordem, cuja profissão consiste em consultar, conciliar e pleitear em juízo”. Aí se encontram, dizia ele, as três grandes satisfações do advogado: “o prazer de conciliar, o prazer de pleitear e o prazer de ganhar o processo”. Na Grécia Antiga os cidadãos deviam conhecer seus direitos e obrigações, pois deveriam estar aptos para enfrentar os tribunais, expondo e defendendo seus direitos. Os juízes, chama-dos arcontes, interrogavam as testemunhas e colhia as provas e depois chamava as partes a exporem oralmente suas pretensões no caso. Daí surgiu os “Oratores” que auxiliavam os liti-giosos com suas exposições orais perante o juiz. Esses podem ser considerados os primeiros ‘advogados’. Na Grécia tiveram grandes advogados e oradores. Um deles é Antifon (479-411 a.c), gran-de orador ateniense era conhecido por sua eloquência arrebatadora e uma personalidade de grande argúcia e talento. Outro grande homem foi Lisias, admirável advogado, com raciocínio frio, simples, objetivo e enérgico. Contudo, quem foi o primeiro a receber o título de advogado foi o