advogado
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL DA
2ª REGIÃO – NOVA FRIBURGO-RJ
ANA MARTHA MENDES GODINHO, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CNPF-MF sob o n° 026.385.397/75, portadora da C.I. n° 09589737-7 d0o IFP, residente e domiciliada na rua Frontin Hissi, nº 18 – Loteamento Santo
André – Conselheiro Paulino, Nova Friburgo-RJ, neste ato representada por seus advogados infra assinados, procuração em anexo, com escritório à
Avenida Comte Bittencourt, n° 148-S – Centro – Nova Friburgo-RJ, CEP:
28.625-000, local onde receberam as intimações e/ou notificações, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor a presente,
AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA INAUDITA ALTERA PARS.
Av. Comte Bittencourt, 148 – Sobrado – Centro – Nova Friburgo-RJ – CEP: 28625-000
Tel.: (22) 2523-0212 – e-mail: mtmbia@gmail.com
Célia Campos & Marcelo Thurler - Advogados
em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, autarquia federal. AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: APS – CORDEIRO, rua Dr.
Adir Vahia de Abreu nº 76 – Centro – Cep: 28.540-000 – Cordeiro - RJ, nos seguintes term6s de fato e de direito a seguir elencados:
PRELIMINARMENTE
- DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente afirma sob pena da lei, não ter condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
No dia 12 de Janeiro de 2011, como é de conhecimento de todos,
Nova Friburgo foi abatida pela maior catástrofe climática já vista no Brasil.
Comunidades inteiras tinham sido dizimadas, Centenas de pessoas perderam a vida e outras tantas sofreram ferimentos que às deixarão marcadas para todo o resto de suas vidas.
A Requerente, infelizmente faz parte, dentre tantas, destas que carregarão, para sempre, as marcas da tragédia.
A casa em que