Advogado
A
Abuso de autoridade: é qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício da profissão [01]. Cabe representação da autoridade ao superior hierárquico [02], além de responsabilização civil e criminal. A sanção penal pode consistir em multa, detenção de 10 dias a 6 meses, ou perda de cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública, podendo ser aplicadas as penas autônoma ou cumulativamente [03].
Ad hoc: é o advogado nomeado pelo juiz em virtude da ausência do defensor constituído ou dativo ao ato, sem motivação; se a ausência for motivada o ato deve ser adiado [04]. No âmbito da assistência judiciária gratuita, o advogado somente está obrigado a atender as indicações vindas da OAB [05], sendo-lhe apenas facultado aceitar nomeação feitadiretamente pelo juiz [06]. "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público…" [07]. A advocacia ad hoc é, portanto, voluntária e sua recusa não gera qualquer penalidade [08]. Diferença entre ad hoc e dativo: aquele é nomeado para o ato; este, para todo o processo (v. assistência judiciária e dativo).
Assinatura eletrônica: a prática de atos processuais pelo advogado através do meio eletrônico de tramitação de processos judiciais requer assinatura eletrônica, de duas espécies: senha de acesso ao sistema criado pelo próprio Tribunal, através credenciamento presencial do advogado (assinatura não avançada) [09]; ou assinatura digital baseada em certificados digitais (avançada) [10], emitidos e gerenciados por Autoridades Certificadoras credenciadas junto à ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). A escolha entre as duas espécies de assinatura eletrônica fica a critério de cada Tribunal, já que o legislador não adotou um sistema unificado. Porém, o advogado não é obrigado a comprar certificados diretamente do ICP-Brasil ou de empresas contratadas pelo Tribunal [11]. A OAB oferece