Advogados
As origens da OAB se enlaçam com o movimento que resultou na Independência do Brasil. Logo após 7 de setembro de 1822, iniciaram-se os debates na Assembléia Constituinte e, a seguir, na Assembléia Legislativa, objetivando a fundação dos cursos jurídicos. Com a lei de 11 de agosto de 1827, foram criados os dois primeiros cursos do país, um em São Paulo, outro em Olinda.
Na mesma época, no meio dos advogados, crescia a idéia de organizar uma entidade que reunisse a classe.
O Aviso de 7 de agosto de 1843, do Governo Imperial, concedeu a aprovação dos estatutos elaborados por uma comissão de advogados, nos seguintes termos:
"Sua Majestade o Imperador, deferindo benignamente o que lhe foi apresentado por diversos advogados desta Corte, manda pela Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça aprovar os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que os Suplicantes fizeram subir à sua Augusta presença, e que com estes baixam, assinado pelo Conselho Oficial Maior da mesma Secretaria de Estado; com a cláusula, porém, de que será também submetida à Imperial Aprovação o regulamento interno de que tratam os referidos estatutos. Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843.
Honório Hermeto Carneiro Leão."
Dispunham os dois artigos iniciais do estatuto da nova instituição:
"Art. 1º - Haverá na capital do Império um Instituto com o título - Instituto dos Advogados Brasileiros - do qual serão membros todos os bacharéis de direito que se matricularem dentro do prazo marcado no regimento interno, onde igualmente se determinarão o número e qualificação dos membros efetivos, honorários e supranumerários residentes na Corte e nas províncias.
Art. 2º - O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência. Tinha, então, o Instituto dos Advogados, entre suas missões, a de criar Ordem dos Advogados, o que não seria uma tarefa fácil.
Em 1848, o Instituto