9 COISA JULGADA ESCRITA
FUNDAMENTOS DA COISA JULGADA:
Art. 467 do CPC (Código de Processo Civil)
“denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”.
Art. 5º, XXXVI, da CF; Art. 6º, parágrafo 3º, da LICC
Coisa julgada é a qualidade que a sentença adquire de ser imutável, depois que dela não couber mais recurso .
Quando a decisão de mérito não mais puder ser impugnada, seja pela preclusão dos prazos para a interposição dos recurso, seja porque se esgotem os meios de impugnação, a sentença se torna imutável, inimpugnável, inalterável. Fala-se, então, em coisa julgada. Coisa julgada, pois, significa decisão imutável e irrevogável. (LIEBMAN)
A doutrina brasileira realiza a distinção entre dois tipos de coisa julgada:
Coisa julgada formal e Coisa julgada material.
COISA JULGADA FORMAL:
“ É a imutabilidade do efeito formal da sentença (extinção do processo).”
Aplica-se dentro do processo devido a preclusão de recursos.
Exemplo: Sentenças sem julgamento de mérito.
COISA JULGADA MATERIAL:
Imutabilidade dos efeitos da sentença fora do processo (art. 468, CPC: “força de lei nos limites da lide e das questões decididas”.
“Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário” (art. 467, CPC).
FAZ COISA JULGADA MATERIAL NA (O)
Sentença de mérito (art. 269).
Acórdão (de mérito)
Decisão (de mérito) de antecipação de tutela (incontroversa)
O dispositivo (parte conclusiva da sentença, os efeitos do comando, da ordem e do mandamento).
EXEMPLO:
“A” cobra indenização de “B” por acidente de trânsito, mas no curso do processo não consegue apresentar qualquer prova de que “B” seja culpado. O juiz julga o pedido improcedente (nega a indenização pedida), “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. Assim, tem-se a coisa julgada material.
Nesse caso, "A" só poderá