FICHAMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
1. Conceito de Responsabilidade civil
“Responsabilidade, do latim, respondere, provem do termo responsável e significa responder, tomando na significação de responsabilizar-se, de assumir o pagamento do que se obrigou ou da obrigação decorrente do ato que praticou.” (p. 149)
“[...] revela o dever jurídico em que se coloca a pessoa em razão de um contrato ou da lei para satisfazer uma obrigação devida ou para suportar sanções legais que se lhe impõem pela obrigação a cumprir. A responsabilidade decorre de convenção (contrato) ou de uma norma jurídica.” (p. 149)
“Responsabilidade civil é a expressão usada na linguagem jurídica para diferenciá-la de outros tipos de responsabilidade, como a criminal, a administrativa, a trabalhista, etc. designa, a responsabilidade civil, o dever de reparação do dano injustamente causado a outrem, como provem da velha máxima romana inserta no neminem laedere (não lesar a ninguém).” (p. 149)
“A responsabilidade civil, com efeito, constitui uma resposta ao ato ilícito pela reparação do direito lesado, sendo a sua busca incumbência da vítima, pois, na maioria das vezes, a ofensa se dá contra interesse privado.” (p.149)
2. Finalidade da responsabilidade
“A finalidade da responsabilidade civil é garantir o direito do lesado à segurança, mediante pleno ressarcimento dos danos que sofreu, restabelecendo-se na medida do possível o status quo ante, atendendo a uma necessidade moral social, jurídica e de justiça. [...] a responsabilidade civil constitui, ao mesmo tempo, uma reparação e uma sanção, procurando-se um restabelecimento o mais amplo possível quanto ao bem violado, quer seja pessoal ou material.” (p. 150)
“Como diz Maria Helena Diniz, é dupla a função ou finalidade da responsabilidade civil, pois, ao mesmo tempo que visa a garantir o direito do lesado à segurança, serve como sanção civil, de natureza compensatória, mediante a reparação integral do dano causado à vítima ou indenização