A aplica o direta da Constitui o em situa es que o Legislativo ou Executivo n o se manifestam mesmo sabendo que papel deles aplic

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A aplicação direta da Constituição em situações que o Legislativo ou Executivo não se manifestam mesmo sabendo que é papel deles aplicá-la;
A inércia da conduta do Poder Público em relação aos menos favorecidos;
Quando se é declarado a inconstitucionalidade através de critérios ofensivos, violando assim a Constituição.
Para o Ministro José Celso de Mello Filho, as leis brasileiras são de baixa qualidade e de pouca eficácia devendo o Supremo Tribunal Federal (STF) preencher as lacunas deixadas pelo legislador. O Ministro defende que cabe ao STF reinterpretar, ajustar e atualizar a Constituição para se adequar às exigências sociais. O STF atua como uma espécie de força moderadora, desempenhando um papel de equilíbrio e harmonia entre o Legislativo e o Executivo, no entanto, esse déficit de qualidade (legislativa) afeta tal harmonia, comprometendo o equilíbrio necessário, o que acaba afetando diretamente os direitos garantidos por nossa Constituição. É importante destacar que, o STF preocupa-se em manter o equilíbrio sem usurpar poderes sobre os demais, debatendo novas teses de relevância, jurídica, social e política, levando em consideração que não há autoridade que se sobreponha à Constituição.
O Ativismo Judicial pregado pelo ministro levou a estabelecer limites para as Comissões Parlamentares de inquérito, devido aos abusos e ao uso excessivo de poder. O descumprimento de políticas públicas, ou seja, a negligência dos órgãos competentes serve também de estímulo ao ativismo judicial, assim como as normas aprovadas pelo legislador que são constadas como inconstitucionais e as próprias medidas provisórias utilizadas pelo Executivo, mostrando como o problema é superior e pertencente ao Supremo.
Já Cássio Schubsky, bacharel em Direito e historiador, acredita que se há descrença do país em relação a justiça é devido o judiciário ser lento para cumprir seu papel.
Os juízes sempre tiveram representação histórica no Brasil. Antigamente os juízes, promotores de justiça e

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