TEORIA gERAL DO dIREITO
TEORIA GERAL DO DIREITO - TGD
PROFESSORA: PAULA CESARINO
CADERNO DE EXERCÍCIOS
1) Conceitue Fontes de Direito e diga a sua Finalidade.
R - As Fontes do Direito são os locais de onde surgem a norma jurídica. Compreende os elementos geradores do Direito. A finalidade das Fontes do Direito é a geração de segurança jurídica à sociedade.
2) Quais as três espécies de Fonte do Direito? Explique-as.
R - As três espécies de Fontes do Direito são:
Históricas - elementos históricos que interferem na aplicação e criação das leis;
Materiais - elementos da sociedade que interferem na criação e aplicação das leis;
Formais - são os meios pelos quais as normas jurídicas são revaladas à sociedade. As fontes Formais se dividem em fontes formais escritas (Lei / Jurisprudência / Doutrina) e fontes formais não escritas (costumes / princípios gerais do Direito).
3) O que são Fatores do direito e com qual espécie de fonte eles se relacionam?
R - Fatores do Direito são elementos que interferem no Direito, seja advindo do homem, da natureza, etc. Se relacionam com as Fontes Materiais do Direito.
Fator geográfico ou climático - Direito Ambiental; transposição do São Francisco; etc.
Recursos naturais - Royalty do petróleo.
Fator demográfico - uso e ocupação do solo; rodízio de veículos; etc.
Fator econômico - aumento dos impostos para importação ou exportação; etc.
Moral/Religião - aborto; células tronco embrionárias; casamento homossexual; etc.
Opinião pública – maioridade penal; “caso Bruno”; “caso Daniela Perez”; “caso Nardoni”; etc. O ponto negativo em relação à opinião pública aloja-se no fato de ser leiga, manipulável e passional.
4) O que é Fonte Formal? Quais são elas?
R – Fonte Formal é/são o(s) meio(s) pelo(s) quais as normas são reveladas a sociedade. Elas podem ser escritas ou não escritas.
Escritas – Lei; Jurisprudência; doutrina.
Não escritas – costumes; princípios gerais do Direito.
5) Explique:
a) Lei de