EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS CONSTITUIÇOES NO BRASIL
CURSO DE DIREITO
PROJETO DE PESQUISA
EVOLUÃÃO HISTÃRICA DAS CONSTITUIÃOES NO BRASIL
Discente: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA
Orientador: MS. LEANDRO NASCIMENTO
BARRETOS 2013
1- A Constituição Imperial:Â
A evolução constitucional brasileira tem seu marco inicial na Constituição PolÃtica do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, outorgada por D. Pedro I, resgatando, o compromisso que assumira quando dissolveu a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, em 12 de novembro de 1823.         Â
A Constituição monárquica de 1824 estruturou a organização dos Poderes do Império nos cento e setenta e nove artigos de seu texto(art. 3o).Â
No tocante à forma do Estado se estabeleceu um regime unitário, sendo as provÃncias administradas por um presidente de livre nomeação do Imperador. Em cada provÃncia funcionava um Conselho Geral, que tinha competência para iniciar, propor e deliberar sobre os assuntos da provÃncia, depois, apreciados pela Assembleia Geral dos Deputados(art. 71 e seguintes).    Â
Aspecto que a singulariza no conjunto das Constituições brasileiras é a concepção do Poder Moderador, o poder neutro, qualificado de âchave de toda a organização polÃticaâ(art. 9, 98 e 101), o quarto poder polÃtico, que a Constituição do Império buscou na concepção doutrinária do publicista Benjamim Constant. O Poder Moderador era exercido pelo próprio Imperador, destinava-se a velar pela independência, equilÃbrio e harmonia dos outros poderes. O Executivo era exercido por um Ministério, de livre nomeação e demissão do Imperador(art. 131).Â
O Legislativo obedeceu à organização bicameral, dividindo-se a Assembleia Geral em duas Casas: a Câmara dos Deputados, eletiva e temporária; e, o Senado, composto de membros vitalÃcios, oriundos de eleição provincial e escolha do Imperador, em lista trÃplice dos eleitos(art. 13 e seguintes).Â