Classificação Constituições
Atualmente existem sete classificações para as constituições de uma forma geral, as quais serão apresentadas a seguir.
A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
É PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
As constituições podem ser classificadas como:
- Material ou Formal.
Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.
Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional.
- Escrita ou Não-escrita.
Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).
Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.
- Dogmática ou Histórica
Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).
Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.
- Promulgada, Outorgada ou Cesarista.
Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
- Sintética ou Analítica.
Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.
Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.