DIREITO CONSTITUCIONAL I
Aspectos gerais
Direito constitucional: conceito, natureza e objeto.
Revisão
Formas de Estado:
Unitário: 1824
Composição: - Federativa:( autonomia) exemplo EUA, e o Brasil que a partir de 1891 se torna federativa. - Composição: soberania, união de países por algum vínculo tratado etc.
O Brasil adotou o estado unitário e por composição federativa.
Formas de Governo:
República (governo do povo)
Monarquia (governo hereditário)
Sistemas de Governo:
Parlamentarismo (um presidente e um parlamento)
Presidencialismo (chefe de governo e chefe de Estado)
Sistema Jurídico:
Estado de Direito (ordenamento jurídico constitucional)
Estado de não Direito (não é obrigatório respeitar os conteúdos das leis)
Sistema econômico:
Capitalista: (1822) Brasil
Socialista
Sistemas políticos:
Democrático (poder do povo) 1824 Brasil
Não democrático
Aspectos gerais
- Direito constitucional
Objeto: teoria constitucional e a norma constitucional
Conceito: ramo do direito público que tem por objeto a norma constitucional.
Natureza jurídica: ramo do direito público numa perspectiva tanto interna (brasileiro) quanto externa (internacional em termos de mundo, tratados, acordos, pactos, etc.
Constitucionalismo: manifestações, movimentos de ordem constitucional, que via de regra descrevem a evolução da norma constitucional, segundo a evolução dos próprios povos da humanidade.
- Antiguidade: até o século V
- Idade média: século V até XV
- Idade Moderna: 1453 até 1789
- Constituição norte-americana: meados de 1781
- Idade contemporânea :por volta de 1940
- Idade do futuro: nosso futuro.
Antiguidade: existia a “lei do senhor”. Quem tinha o poder político eram os profetas. Na Grécia surge as cidades- estados onde se reunião em assembleias e discutiam a vontade do povo.
Idade Média: Carta Magna (reconhecia os direitos e deveres do povo (1215)) primeiro texto constitucional inglês. Primeira norma que apoia o povo com direitos e deveres limitando a ação do Estado.