Direito Constitucional I
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
Resposta: Partindo da premissa que toda norma constitucional originária é rígida e que todo corpo físico ( possui 250 artigos) são normas equivalentes entre si, e que nenhuma norma é hierarquicamente superior a outra, não podemos falar em inconstitucionalidade do artigo 9 da lei 9099/95, pois esta lei nasce de uma norma com eficácia contida, prevista na constituição no seu artigo 98, I.
Está Lei que surge baseando-se no principio da celeridade, também previsto na Constituição federal em seu artigo 5º , LXXVII , que busca garantir uma maior rapidez aos casos de menos complexidade, desafogar o judiciário e assim garantir os direitos fundamentais ao acesso a justiça.
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
1. Normas de eficácia plena.
São as