Direito Constitucional I
Constitucionalismo
1) Antigo – (antecede a ideia de Constituição) sofre influências dos Hebreus, Helênicos, Romanos, Greco-romanos, monoteístas (Islamismo).
*ordem normativa (12 tábuas)
*lei que se aplica a todos (excluindo o rei/imperador)
*rol de direitos reconhecidos aos indivíduos
*reconhecimento das ordens normativas (estatal, religiosa)
2) Moderno – Magna Carta (1215)
*marcos históricos: -Inglaterra (1215) -EUA (1776) -França (1789) – Revolução Francesa
*constituição é a forma de expressão (materialização do constitucionalismo)
3) Contemporâneo – limita o Estado; direitos sociais
*marcos constitucionais: -Constituição Mexicana (1917) -Constituição Alemã (1919)
4) Moderno – consuetudinário
Inglaterra: 1215 – Magna Carta 1628 – Petition of Rights 1998 – Humans Rights Act 2005 – Constitutional Reform Act
EUA: 1776 – Independência (república, presidencialismo, federalismo) 1787 – Constituição (origem do Estado/direitos e garantias/define os limites do poder estatal) 1791 – Bill of Rights
França: 1789 – Revolução Francesa (liberdade, igualdade e fraternidade) 1789 – Declaração Universal dos Direitos do Homem 1791 – I Constituição pós-Revolução Francesa
Classificação das Constituições
-quanto à forma (diz respeito quanto à forma de veiculação das normas constitucionais): escrita (quando sistematizadas em um texto único) e não escrita (quando contidas em textos esparsos e/ou em costumes e convenções sedimentados ao longo da história)
-quanto ao modo de elaboração: dogmática (ideológica – ideologia única) e histórica (processo de evolução – presença do fenômeno constitucional e do poder constituinte)
-quanto ao conteúdo: formal e material (núcleo essencial)
-quanto à extensão (diz respeito ao grau de minúcia empregado no texto constitucional e à abrangência das matérias disciplinadas): sintética (mais restrita – se limitam a traçar as