Direito Constitucional I
Constitucionalismo
• Conceito – Canotilho identifica vários constitucionalismos: inglês, americano, francês – na verdade considera movimentos constitucionais como teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.
• O Constitucionalismo representa uma técnica específica de limitação do poder com a finalidade de promover garantias. É uma teoria política tal como a teoria da democracia ou o liberalismo.
• Regras dos textos constitucionais { limitação do poder autoritário e prevalência dos direitos fundamentais.
Direitos fundamentais
• São valores jurídico-políticos originados da dignidade inerente ao ser humano. • Direitos individuais – direitos considerados inerentes à pessoa humana ou a sua natureza – físico, moral, politico, cultural – postura negativa do Estado – estão ligados às questões privadas e a liberdade dos indivíduos.
• Direitos sociais – dependem de uma atitude positiva do Estado – ligados a promoção do bem-estar e boa relação entre Estado e sociedade política. Ex. Saúde, educação, moradia, segurança, etc
Evolução Histórica do
Constitucionalismo
• Antiguidade Clássica (até o Séc. V):
• Hebreus – Surgimento de um Estado Teocrático - limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
• Cidades-Estados gregas – surgimento da democracia direta – “governo do povo” - participação dos cidadãos ativos “governados” (homens com posição social e posses) na escolha dos governantes e na pauta política das Cidades-Estados.
Idade Média – Séc. V até o XV
• A Magna Carta de 1215 representa o grande marco do constitucionalismo medieval, estabelecendo, mesmo que formalmente, a proteção de importantes direitos individuais.
• O documento garantia certas liberdades políticas inglesas e continha disposições que tornavam a