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Processo n°: _______________
EMPRESA A, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, movida por LUIZ, vem, por seu advogado infrafirmado, inconformado com a sentença das fls....., com fundamento no art. 895, I, da CLT, interpor RECURSO ORDINÁRIO, juntando, para tanto, comprovante de recolhimento das custas e do depósito recursal e requerendo, após recebimento do apelo, que seja notificado o recorrido para contrarrazoar o recurso, com posterior remessa das anexas razões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Região para apreciação do recurso.
Satisfeitos os devidos pressupostos processuais de admissibilidade recursal.
Requer o conhecimento do presente recurso e o seu regular processamento, na forma da lei.
Neste Termos, pede deferimento
Formosa, 13 de setembro de 2014
Dyandra Gudde OAB/GO____
RAZÕES DO RECURSO
RECORRENTE: EMPRESA A
RECORRIDO: LUIZ
PROCESSO Nº...
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA – GO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EMÉRITOS JULGADORES
A decisão ora recorrida merece ser reformada totalmente, uma vez que o juízo "a quo" foi induzido a erro, quanto aos aspectos a seguir demonstrados.
VERBAS RESCISÓRIAS – DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A sentença não merece ser mantida, pois restou comprovado nos autos os elementos caracterizadores da desídia do empregado, sendo esta uma das hipóteses taxativas da justa causa, prevista no artigo 482, “e” da CLT. Observe-se que os cartões de ponto e os recibos de pagamento comprovam que o recorrido teve mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa, incorrendo em desídia. Oportuno destacar que as provas são válidas e demonstram a gravidade da conduta, bem como a atualidade e proporcionalidade da punição. Dessa maneira, é indiscutível a prática