direito tributário

1885 palavras 8 páginas
O direito surge das interrelações sociais, com o intuito de regrar a sociedade.
O direito é dividido em direito privado e direito público.
Direito privado: regula o direito entre os particulares.
Direito público: regula o direito entre o Estado e o particular e, também, entre o próprio Estado;
INTRODUÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO
Conceito de direito tributário: ramo da dogmática jurídica que estuda o conjunto de todas as normas que direta ou indiretamente versam sobre as funções de arrecadar, fiscalizar e instituir tributo.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º do CTN).
 Tributo:
1)   Prestação pecuniária significa em dinheiro, assim serviço militar obrigatório não é tributo;
2)   Compulsório significa estritamente obrigatório. Tributo não decorre de acordo de vontade, assim o aluguel pago pela utilização de um bem público não é tributo;
3)   Em moeda ou valor que nela possa exprimir significa dinheiro ou conversão em dinheiro, não se paga tributo com coisa; ex: carro: base de cáculo é o valor do carro. Esse é o trecho mais criticado pela doutrina, parte dela o considera redundante e contraditório, uma vez que já é dito que o tributo é em dinheiro e tudo pode ser expresso em moeda, assim tudo poderia ser tributo, o que enfraquece o conceito. Uma outra parte da doutrina explica o trecho do ponto de vista do sujeito passivo. O tributo é pecuniário porque o sujeito ativo só pode exigir dinheiro e em moeda, porque o sujeito passivo, em regra, satisfaz, também, em dinheiro, mas excepcionalmente pode lhe ser facultado satisfazer com algo que não seja dinheiro. Ex: dação em pagamento de bem imóvel, não se pode obrigar um proprietário de 100 imóveis urbanos a entragar 1 a título de IPTU, mas se pode

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