Direito tributário
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
MIRACEMA DA SILVA MOTA
THIAGO BARBOSA DOS ANJOS
DIREITO TRIBUTÁRIO:
FATOR GERADOR, LANÇAMENTOS E CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
CACOAL-RO
2012
MIRACEMA DA SILVA MOTA
THIAGO BARBOSA DOS ANJOS
DIREITO TRIBUTÁRIO:
FATOR GERADOR, LANÇAMENTOS E CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Artigo apresentado a UNIR – Universidade Federal de Rondônia, na disciplina de Direito Privado, no curso de Administração, com a finalidade de aprimorar meus conhecimentos e obtenção de nota.
Sob orientação do professor Paulo Laia.
CACOAL-RO
2012
DIREITO TRIBUTÁRIO
FATOR GERADOR, LANÇAMENTOS E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Miracema da Silva Mota
Thiago Barbosa dos Anjos
RESUMO: No presente artigo trataremos Direito Tributário, o Estado atua como sujeito passivo da relação jurídica – obrigação tributária, enquanto o particular fica submetido ao cumprimento de uma obrigação tributária por ele imposta como sujeito passivo.
Conceito de Direito Tributário:
“Ramo do direito público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários; regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições.
Características de Direito Tributário:
Ramo do direito público, atividade pública financeira, Despesa: autorizada em lei orçamentária, Gestão: administração do patrimônio público, Receita (arrecadação): tributária / decorrente de patrimônio, relação jurídica a partir de um tributo (artigo 3o. CNT)
Palavras Chaves: Fator Gerador, Lançamentos e Crédito Tributário
INTRODUÇÃO
FATOR GERADOR
Analisando, inicialmente, o direito positivo, tem-se no CTN, artigo 114, que fato gerador da obrigação “é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”. A partir dessa aparentemente simples definição, a doutrina