Direito Tributario

2463 palavras 10 páginas
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Os princípios tributários previstos na Constituição Federal, são usados como mecanismos de defesa do contribuinte perante o Estado no campo tributário.
Hugo de Brito Machado alega que “tais princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Em face do elemento teleológico, portanto, o intérprete, que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção do contribuinte.” (Hugo B. Machado, pág 52 e 58). [1]
Toda vez em que existir dupla interpretação da norma, devemos recorrer aos princípios com o intuito de encontrar uma solução interpretativa. Dessa forma, o Sistema Constitucional Tributário está sujeito a uma série de princípios constitucionais, sendo eles:
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: No área do direito tributário, este princípio significa que não pode ser exigido ou aumentado tributo sem que haja estipulação de lei. (Art.5°, II e Art.150, I da CF). Em outras palavras, ninguém é obrigado a recolher tributo, sem que anteriormente, haja lei que traga sua definição.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA: Todos os contribuintes são iguais perante o fisco. (Art.5° e Art.150, I da CF). Ou seja, a lei não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Dessa forma, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios não poderão instituir tratamento tributário desigual entre contribuintes que se encontrem na mesma situação.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE: Este princípio permite o conhecimento antecipado da instituição ou aumento de tributos. Os impostos só poderão ser cobrados no ano seguinte de sua aprovação em lei. As exceções para esse princípio são o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o IPI, o IOF e os impostos extraordinários (em caso de guerra). (Art. 150, III a, da CF).
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE: A União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei

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