nbr 9050
Decreto-Lei nº 123/97
Folhetos SNR nº 18
SECRETARIADO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
LISBOA
1997
Nota de Apresentação
A principal finalidade da divulgação - nesta brochura da Linha Editorial do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência - do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de
Maio, que aprova as normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada nos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, é encorajar e comprometer solidariamente toda a sociedade no projecto de Portugal sem barreiras.
Doravante, o imperativo da acessibilidade fisica responsabiliza todos os agentes implicados nas matérias do urbanismo e da arquitectura, face aos direitos da autonomia, participação e qualidade de vida dos cidadãos com necessidades especiais de locomoção e mobilidade de forma permanente ou em determinado período da vida.
A visibilidade nacional do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de
Maio, decorre da minha convicção de que a mais ampla sensibilização para esta problemática de todos os actores sociais, designadamente dos autarcas, dos arquitectos e dos profissionais de obras públicas e construção civil, constitui, numa perspectiva pedagógica, uma das estratégias privilegiadas para a necessária mudança de atitude.
Estou certo que saberemos todos estar à altura deste empolgante desafio nacional - construir sem barreiras para uma sociedade inclusiva.
O Secretário Nacional
(Vitorino Vieira Dias)
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DECRETO LEI N.º 123/97
O imperativo da progressiva eliminação das barreiras, designadamente urbanísticas e arquitectónicas, que permita às pessoas com mobilidade reduzida o acesso a todos os sistemas e serviços da comunidade, criando condições para o exercício efectivo de uma cidadania plena, decorre de diversos preceitos da Constituição, quando proclama, designadamente, o