Nbr 9050
9050
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
Objetivo
1.1 Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
1.2 No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos foram consideradas diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como: próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais.
3 Definições
3.1 acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.
4.1 Pessoas em pé
A figura 1 apresenta dimensões referenciais para deslocamento de pessoas em pé.
Figura 1 — Dimensões referenciais para deslocamento de pessoa em pé
4.2 Pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.)
4.2.1 Cadeira de rodas
A figura 2 apresenta dimensões referenciais para cadeiras de rodas manuais ou motorizadas.
NOTA Cadeiras de rodas com acionamento manual pesam entre 12 kg a 20 kg e as motorizadas até 60 kg.
4.2.2 Módulo de referência (M.R.)
Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas, conforme figura 3.
4.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas
A figura 4 mostra dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas.
Figura 4 — Largura para deslocamento em linha reta
4.3.3 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento
Figura 6 — Área para manobra sem deslocamento
4.6.1 Dimensões referenciais para alcance manual
As figuras 8 a 10 exemplificam as