direito processual civil II
Sentença Definitiva: é um ato do juiz que põe fim ao processo no 1º grau de jurisdição (exceto se tiver efeito condenatório), resolvendo o mérito. OBS: sempre com resolução de mérito contudo, pode DEFERIR ou INDEFERIR O PEDIDO DO AUTOR.
Sentença Meramente Terminativa: é um ato do juiz que extingue o processo, sem resolução do mérito.
2) Qual a natureza jurídica do ato do juiz que “julga liminarmente improcedente o pedido” do autor? Explique resumidamente seu cabimento.
O ato é Sentença Definitiva e seu cabimento, em se tratando de sentença de mérito no liminar do processo, é indeferimento da inicial por prescrição ou decadência, ou improcedência liminar (art. 285-A CPC).
3) Quais os efeitos principais e possíveis de obtenção mediante sentença de mérito prolatada no processo de conhecimento?
Declaratório: reconhecimento da existência ou não existência de uma relação jurídica de direito material; bem como da autenticidade ou falsidade de documento.
Condenatório: declaração implícita da existência de uma relação jurídica de direito material e, verificada a violação de direito subjetivo decorrente, há a aplicação de uma sansão, que constitui mera recomendação de cumprimento da obrigação.
Constitutivo: criação, extinção ou modificação de uma relação jurídica de direito material.
4) Na audiência de instrução e julgamento, no procedimento comum ordinário, após a produção da prova oral, o juiz entendeu por bem declarar encerrada a instrução. Explicite o desenvolvimento normal desta audiência a partir deste momento. abre-se a oportunidade de alegações finais (onde não deve o advogado se manifestar sobre petição inicial, nem sobre contestação, por que isto já foi manifestado anteriormente), e se a causa for complexa e a prova produzida também, o juiz vai fixar prazo para as alegações finais serem apresentadas mediante memoriais (alegações finais de forma escrita). Encerrada a instrução,