É possível a criação de indenização por tempo de serviço para o caso de exoneração de ocupantes de cargo em comissão?
É possível a criação de indenização por tempo de serviço para o caso de exoneração de ocupantes de cargo em comissão?
Isaura Victor de Pinho Oliveira
Belo Horizonte
2010
ISAURA VICTOR DE PINHO OLIVEIRA
É possível a criação de indenização por tempo de serviço para o caso de exoneração de ocupantes de cargo em comissão?
Monografia apresentada à Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo como requisito para conclusão de curso de Especialização da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Belo Horizonte
2010
“E pois que, Senhor, é certo que, assim neste cargo que leva, como em outra qualquer coisa que de vosso serviço for, Vossa Alteza há de ser de mim muito bem servida, a Ela peço que, por me fazer graça especial, mande vir da ilha de S. Tomé a Jorge de Osório meu genro — o que d´Ela receberei em muita mercê. Beijo as mãos de Vossa Alteza”
(Trecho da Carta de Pero Vaz de Caminha ao Rei de Portugal)
SUMÁRIO
1. Introdução 5
2. Regime jurídico dos cargos em comissão 9
3. O comissionado na estrutura político-institucional brasileira 23
4. Histórico da indenização por tempo de serviço no Brasil 29
5. Consequências da criação de indenização por tempo de serviço aos comissionados 33
1. Introdução
A Constituição da República, promulgada em 1988, trouxe um capítulo especificamente destinado à disciplina da Administração Pública. Assim, a partir do art. 37 do texto constitucional, são estabelecidos princípios e regras referentes à estrutura e ao funcionamento da máquina estatal brasileira. Tais normas, por terem sede na Carta Magna, devem ser obedecidas nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal.
Dentre os temas centrais tratados no Capítulo VII, no qual se insere o referido art. 37, destaca-se a questão dos agentes públicos, ou seja,