Lei Organica
Lei Complementar nº 840/2011
A quem se aplica?
Aos Servidores Públicos da:
1. Administração direta
2. Autarquias
3. Fundações
4. Órgãos Relativamente autônomos
Mas o que é servidor público?
É a pessoa legalmente investida em cargo público.
E cargo público o que é?
É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor público.
Características:
1. Criados por lei;
2. Denominação própria;
3. Pagos pelos cofres públicos.
Provimento: é um ato administrativo que preenche um cargo público.
Os cargos públicos podem ser de provimento:
1. Efetivo : depende aprovação em concurso público e possui estabilidade após 3 anos de exercício.
2. Em comissão: é de livre nomeação e exoneração.
Direção : envolva atribuições de administração superior.
Chefia: relação direta e imediata de subordinação.
Assessoramento: para auxiliar detentores de: Mandato Eletivo, de cargos vitalícios ou ocupantes de cargos de Direção ou Chefia.
OBS: 50% dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público.
Função de Confiança – são privativas de servidores públicos, e para Direção, Chefia Assessoramento.
Inelegibilidade – as pessoas que cometem atos tipificados na legislação eleitoral, não podem ser Designados para função de confiança ou nomeados para cargo em comissão, pelo tempo que a lei fixar.
Servidor Público VS Empregado Público
SP – regido por estatuto próprio, possui estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, ocupam cargo público. (denominados Estatutários).
EP – regido pelas leis trabalhistas (com adaptações), não possuem estabilidade, ocupam emprego público. (denominados Celetistas).
STF: apesar dos empregados públicos não possuírem estabilidades, para eles serem demitidos o ato deve ser motivado. Não é necessário processo administrativo disciplinar.
O que é necessário para ser servidor público?
Nacionalidade brasileira;
Gozo