Lei Orgânica
Art. 40 - Direto e secreto, na forma da legislação federal.
*Parágrafo único - Cada legislatura terá duração de quatro anos, correspondendo cada ano a uma sessão legislativa.
Art. 41 - O número de Vereadores à Câmara Municipal é o máximo resultante da aplicação do disposto no art. 29, IV, c, da Constituição Federal.
Salvo disposições em contrário da Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Municipal e de suas comissões serão adotadas?
Art. 42 - Por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Qual é a sede da Câmara Municipal?
Art. 43 - Palácio Pedro Ernesto.
Importante: Competência legislativa
Art. 44 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e aplicação de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
III - políticas, planos e programas municipais, locais e setoriais de desenvolvimento;
IV - criação, organização e supressão de regiões administrativas e distritos no Município;
V - concessão de isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas e de créditos tributários;
VI - organização da Procuradoria-Geral do Município;
VII - organização do Tribunal de Contas do Município e de sua Procuradoria Especial;
VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
IX - criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município;
X - matéria financeira e orçamentária;
XI - montante da dívida mobiliária municipal;
XII - normas gerais sobre a exploração de serviços públicos;
XIII - autorização