lei 8112/90

2365 palavras 10 páginas
. Anotações:

Sempre que o servidor mudar de cargo inicia-se novo estágio probatório;

O servidor ao assinar o termo de posse, considera-se investido no cargo;

Só é servidor efetivo quem faz concurso público;

Discricionariedade é o poder de liberdade;

Agente político não é regido pela lei 8.112/90 e sim, pela constituição;

Cargo vitalício: membros do MP (promotor) e membros da magistratura (juizes);

Todo cargo tem função, mas o servidor pode ter função sem ter cargo;

Função comissionada é só para servidor efetivo;

Cargo comissionado é para servidor efetivo ou não;

Prover é preencher o cargo;

Só é servidor ao tomar posse, antes é nomeado;

O STF afirma que não existe direito adquirido em regime jurídico dos servidores públicos;

A posse não é um contrato administrativo;

O mês para o servidor é de 30 dias.

OBS.: A investidura ocorrerá com a posse e o provimento, com a nomeação.

2. Estágio Probatório

▪Destina-se a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo;

▪Fatores de avaliação: assiduidade; disciplina; responsabilidade; produtividade; capacidade de iniciativa.

▪Prazo de estágio probatório: 24 meses ou 3 anos (ver Edital do concurso);

▪O estágio probatório ocorre no cargo e não no serviço publico;

▪A homologação de desempenho do servidor ocorrerá 4 meses antes do fim do estágio probatório;

▪O servidor em estágio probatório não pode receber as licenças: para capacitação profissional, para desempenho de mandato classista e para assuntos particulares;

▪O servidor em estágio probatório pode exercer cargo em comissão ou função comissionada;

▪O estágio probatório pode ficar suspenso por licenças.

▪Durante esse período, a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: “RAPID” (responsabilidade, assiduidade, produtividade, iniciativa, disciplina).

▪Para que um servidor em

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