lei 8112/90
Sempre que o servidor mudar de cargo inicia-se novo estágio probatório;
O servidor ao assinar o termo de posse, considera-se investido no cargo;
Só é servidor efetivo quem faz concurso público;
Discricionariedade é o poder de liberdade;
Agente político não é regido pela lei 8.112/90 e sim, pela constituição;
Cargo vitalício: membros do MP (promotor) e membros da magistratura (juizes);
Todo cargo tem função, mas o servidor pode ter função sem ter cargo;
Função comissionada é só para servidor efetivo;
Cargo comissionado é para servidor efetivo ou não;
Prover é preencher o cargo;
Só é servidor ao tomar posse, antes é nomeado;
O STF afirma que não existe direito adquirido em regime jurídico dos servidores públicos;
A posse não é um contrato administrativo;
O mês para o servidor é de 30 dias.
OBS.: A investidura ocorrerá com a posse e o provimento, com a nomeação.
2. Estágio Probatório
▪Destina-se a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo;
▪Fatores de avaliação: assiduidade; disciplina; responsabilidade; produtividade; capacidade de iniciativa.
▪Prazo de estágio probatório: 24 meses ou 3 anos (ver Edital do concurso);
▪O estágio probatório ocorre no cargo e não no serviço publico;
▪A homologação de desempenho do servidor ocorrerá 4 meses antes do fim do estágio probatório;
▪O servidor em estágio probatório não pode receber as licenças: para capacitação profissional, para desempenho de mandato classista e para assuntos particulares;
▪O servidor em estágio probatório pode exercer cargo em comissão ou função comissionada;
▪O estágio probatório pode ficar suspenso por licenças.
▪Durante esse período, a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: “RAPID” (responsabilidade, assiduidade, produtividade, iniciativa, disciplina).
▪Para que um servidor em