Direito Administrativo Lei 8112 90 1
CURSO DE DIREITO
REGINA APARECIDA FORTUNATO SENA BONFIM
DIREITO ADMINISTRATIVO LEI 8112/90
SÃO PAULO - SP
REGINA APARECIDA FORTUNATO SENA BONFIM
DIREITO ADMINISTRATIVO LEI 8112/90
Trabalho apresentado à Uniesp Centro Universitário Capital sobre o Direito Administrativo
Orientador: Rogério Nathale.
São Paulo – SP
2014
Direito Administrativo
O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por objetivo os órgãos, os agentes e Pessoas Jurídicas Administrativas que integram a Administração Pública, a atividade Jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública (Maria Sylvia Zanela Di Pietro).
O Direito Administrativo é o conjunto de regras descritas em leis e Estatutos que visam regulamentar a parte do Direito Público que trata da relações entre o Estado e os órgãos que o compõem onde o Estado é o principal agente numa relação de verticalidade entre o Estado e o indivíduo.
Composição do Estado
O Estado como pessoa jurídica tem a necessidade de contar com agentes públicos, que são os indivíduos que dão “vida” ao Estado, sendo responsáveis por todas as ações do Estado, suas requisições e deliberações sempre visando o interesse público e coletivo da sociedade, estes indivíduos estão dispostos nos Órgãos Públicos, que são grupos de indivíduos com objetivo comum à favor do Estado e que são organizados pelas regras que regem o Direito Administrativo.
Administração Pública Direta
A Administração Pública Direta é formada pelos órgãos que compõem a Federação, que é a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
Na Administração Pública Direta, encontramos os três poderes atuando em conjunto, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Esta é a estrutura formal da Administração Direta no Brasil.
Na Administração Pública Direta, a administração é exercida diretamente sobre os seus órgãos e agentes administrativos ou